Regulamento

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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

CONCURSO CULTURAL E TECNOLÓGICO BANCO DO BRASIL DE SUSTENTABILIDADE – HACKATHON BB

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 03.038241/2024

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: BANCO DO BRASIL SA
Endereço: SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRES I, II E III Número: SN Complemento: ANDAR 1 A 16 SALA 101 A 1601 ANDAR 1 A 16 Bairro: ASA NORTE Município: BRASILIA UF: DF CEP:70040-912
CNPJ/MF nº: 00.000.000/0001-91

1.2 – Aderentes:

Razão Social:AGENCIA TERRUA LTDA
Endereço: SHN QUADRA 2 BLOCO F Número: S/N Complemento: EDIF EXECUTIVO OFF. TOWERLOJA 58 E 38
Bairro: ASA NORTE Município: BRASILIA UF: DF CEP:70702-906
CNPJ/MF nº:12.445.718/0001-70

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
05/11/2024 a 08/11/2024

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
05/11/2024 a 08/11/2024

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
05/11/2024 a 08/11/2024

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 O Concurso Cultural e Tecnológico Banco do Brasil de Sustentabilidade, doravante chamado de “Hackathon BB” é um concurso tecnológico da empresa promotora, destinada às pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos (completos até a data de inscrição), residentes e domiciliadas em território nacional, que venham formar times (squads) de 5 (cinco) desenvolvedores, designers, UX e entusiastas que tenham interesse em participar da prototipação e desenvolvimento de uma solução tecnológica e sejam os 50 (cinquenta) primeiros inscritos formando o total de 10 (dez) equipes participantes.

6.2. Para participar do concurso que é gratuito e livre de quaisquer ônus ao participante, o interessado deverá realizar a sua inscrição no site https://hackathonbb.labbs.com.br/ informando:

  • o nome de sua equipe, bem como o nome dos 5 (cinco) participantes, sendo pelo menos um do gênero feminino, além do CPF, data de nascimento, endereço completo com CEP, número de telefone com DDD, e-mail;
  • Link externo do portfólio de desenvolvimento individual ( perfil do Github) de cada um dos cinco membros da equipe;
  • ter conhecimentos inteligência artificial, principalmente uso de APIs de visão computacional Google e Azure;
  • ter seus equipamentos básicos e pessoais para desenvolvimento de software, como notebooks, suítes de desenvolvimento, mouse, fone de ouvido, etc;
  • aceitar as condições do presente regulamento.

6.3. A inscrição no site do concurso será iniciada a partir da 00h do dia 05/11/24 e se encerrará às 23h59 do dia 06/11/2024 ou até que se formem as 10 (dez) equipes, cada uma com 5 (cinco) participantes. É permitida apenas uma inscrição por CPF, não podendo o mesmo participante se inscrever em mais de uma equipe.

6.4. As inscrições serão avaliadas e aprovadas pela comissão organizadora, com base nas informações concedidas no item 6.2.

6.5. Havendo inscrições desaprovadas pela comissão organizadora, por não atender os critérios de elegibilidade, o próximo time (squad) suplente conforme sequência do horário de inscrição, será chamado para participar.

6.6. As equipes devem criar uma solução tecnológica local – um aplicativo com um código desenvolvido no evento – para facilitar a coleta e manejo sustentável de resíduos eletrônicos através do reconhecimento de imagens (visão computacional) de objetos que serão doados para serem descartados.

6.7. O início do concurso com as equipes iniciando a criação do aplicativo pelas equipes deverá acontecer durante o evento Hackathon BB, iniciando PRESENCIALMENTE às 9h do dia 07/11/24 (horário de Brasília – DF), na Sede do Núcleo Gestor do Porto Digital (NGPD), na Rua Cais do Apolo, 222, Sala Pontes, no 8º andar, Recife (PE) CEP: 50030-230, com a presença constante dos 5 membros da equipe participante.

6.8. As equipes terão que desenvolver um protótipo de solução para viabilizar o manejo e incentivar o descarte correto de lixo eletrônico, cujo escopo será informado na abertura do Hackathon BB.

6.9. Tecnologias permitidas: Não há limitação de uso de tecnologias para a realização do protótipo, desde que não haja nenhum ônus ou custo para o BB ou qualquer outra empresa envolvida.

6.10. Acesso à internet: O acesso será franqueado e disponibilizado pela organização do evento.

6.11. Originalidade: Todos os projetos devem ser originais e desenvolvidos integralmente durante o Hackathon BB. Em caso de detecção de plágio, isso resultará em desclassificação imediata do time, assim que observado.

6.12. Solução: A solução deve necessariamente envolver um aplicativo (software) desenvolvido durante o evento que seja utilizável e apresentado ao final do evento à banca avaliadora. Não serão avaliados/considerados desenvolvimento de protótipos de telas.

6.13. Formato de Submissão: As equipes deverão submeter um protótipo ou MVP (Mínimo Produto Viável) junto com documentação de suporte, como apresentações, repositórios de código ou demonstrações até o prazo final para apuração pela banca avaliadora.

6.14. Caberá a pessoa participante se responsabilizar por todas eventuais necessidades para participar do evento, como locomoção e equipamentos pessoais.

6.15. Ao prosseguir com a submissão de seus dados e informações, os participantes declaram que estão cientes de que a sua participação no evento Hackathon BB será avaliada pelo time organizador, com a possibilidade de ser aceita ou recusada a qualquer tempo e que não há possibilidade de contestação ou recurso sobre essa decisão; que está ciente de que a sua participação no evento é uma atividade voluntária e gratuita e que você não receberá qualquer tipo de remuneração, compensação, reembolso ou vantagem financeira ou não-financeira da organização do evento ou de seus eventuais parceiros nesta ação, a não ser a premiação se for um dos vencedores.

6.16. Ao participar do concurso todos os integrantes de cada uma das equipes aceitam a cessão dos direitos do que for produzido durante o Hackathon BB para o Banco do Brasil e para as empresas parceiras mesmo após o evento e mesmo que seja utilizado parcial ou integralmente pelas empresas envolvidas.

6.17. A inscrição no Hackathon BB implica na aceitação imediata, integral e automática de todas as cláusulas e condições previstas neste Regulamento. Ao participar no concurso, o(a) participante desobriga e isenta, desde já, a promotora, bem como suas empresas, subsidiárias, entidades afiliadas, agências, licenciados, agentes locais de relações corporativas, agências de publicidade e de divulgação, consultores, representantes, bem como todos os funcionários, responsáveis executivos, sócios, diretores, agentes ou representantes das referidas empresas (em conjunto, as “Partes Desobrigadas”, de qualquer responsabilidade legal, obrigações futuras ou processos decorrentes de eventual perda, dano ou prejuízo causado a si, por si e/ou a ou por terceiros, propriedade e/ou a seus bens ou bens de terceiros , incluindo, mas não se limitando a lesões causadas ao participante ou a terceiros, relacionadas total ou parcialmente, direta ou indiretamente com esta participação no concurso.

6.18. Cada equipe deverá trazer seus próprios equipamentos (notebook, tablet e/ou outros) para desenvolver as soluções para o Hackathon BB, sendo que será fornecida rede wi-fi e energia durante o evento.

6.19. As soluções apresentadas ao final da Hackathon BB deverão ter sido desenvolvidas por completo até o momento informado no cronograma do evento e não devem ser cópias, em parte ou total, de outras soluções existentes no mercado.

6.20. A organização poderá utilizar os projetos para fins promocionais ou educacionais, sem a necessidade de solicitação de autorização do time e de seus integrantes.

6.21. Os participantes do concurso, incluindo o ganhador, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por suas participações no concurso.

7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Como facilitar a coleta e manejo sustentável de resíduos eletrônicos por meio de reconhecimento de imagens (visão computacional) de objetos que serão doados para serem descartados?

7.1. – As equipes devem criar uma solução tecnológica local – um aplicativo com um código desenvolvido no evento – para facilitar a coleta e manejo sustentável de resíduos eletrônicos através do reconhecimento de imagens (visão computacional) de objetos que serão doados para serem descartados.

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

PERÍODO DA APURAÇÃO: 08/11/2024 09:30 a 08/11/2024 18:15
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/11/2024 00:00 a 08/11/2024 09:30
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Sede do Porto Digital, na Rua Cais do Apolo, 222, Sala Pontes, no 8º andar, Recife (PE) CEP: 50030-230,
LOCAL DA APURAÇÃO: Arena .BB

PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor
Total R$
Ordem
5Tablet Lenovo Tab M9 Prata com 9″, Wifi, Android 12, Processador Octacore 64GB2.500,0012.500,001
5Echo Dot 5ª Geração990,004.950,002
5Bateria portátil em alumínio 100% reciclado. Bateria de Lítio, com painel solar e lanterna
capacidade 8.000 mAh.
350,001.750,003

9 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$
1519.200,00

10 – FORMA DE APURAÇÃO:
10.1.A banca será formada por representantes ligados às áreas de tecnologia, sustentabilidade e negócios, sendo 01 Gerente de Tecnologia do BB; 01 Especialista em manejo de lixo eletrônico, até dois especialistas em visão computacional e 01 Professor de tecnologia.

10.2. O sistema de avaliação da banca será feito com os seguintes critérios:

  • Inovação e Criatividade: Avalia a quão nova, criativa ou original é a solução proposta. A banca deve observar se a ideia oferece algo diferente ou disruptivo em relação às soluções existentes. A solução é criativa e apresenta uma nova abordagem para o problema?
  • Viabilidade e Execução: O projeto pode ser implementado de forma prática no mundo real?
  • Qualidade Técnica: Avalia a qualidade da implementação técnica do projeto. Juízes devem considerar o uso de boas práticas de desenvolvimento, tecnologias apropriadas e o nível de funcionalidade do protótipo.
  • Usabilidade e Acessibilidade: A solução é fácil e agradável de ser utilizada e atende aos preceitos da acessibilidade?
  • Design e Experiência do Usuário (UX/UI): Mede o quão bem a solução foi projetada em termos de interface e experiência do usuário. Um bom design torna a solução mais acessível e atraente para os usuários.
  • Relevância ao Tema (Alinhamento com o Desafio): Mede o quanto a solução está alinhada com o tema ou desafio proposto no hackathon. A solução deve ser relevante e responder diretamente ao problema que foi colocado.
  • Apresentação (pitch): Avalia a clareza e o impacto da apresentação. A equipe precisa ser capaz de comunicar claramente o problema,a solução, seu impacto e como foi desenvolvida.

10.3. Cada item receberá uma nota de cada avaliador da banca, de 1 a 5, onde:

1: Não atendeu
2: Atendeu parcialmente ou incompleta
3: Atendeu
4: Atendeu plenamente
5: Atendeu de maneira surpreendente

10.4. Serão reconhecidas as 3 (três) melhores soluções considerando o somatório das notas dos membros da banca avaliadora em todos os critérios disponíveis nos Critérios de Avaliação.

10.5. Em caso de empate, serão utilizados como critérios de desempate, nessa ordem:

(I) Maior quantidade de integrantes do gênero feminino no time;
(II) O time que enviou a primeira a versão final;
(III) Maior nota nos quesitos: Execução Técnica e em seguida Inovação.

11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1. São condições que invalidam a participação no concurso: falsificação, adulteração, omissão de informações ou fornecimento de informações parciais, falsas ou improcedentes, impossibilidade de identificação do contemplado.

11.2. O participante será excluído, imediatamente, do concurso, em caso qualquer tentativa de manipular ou burlar os procedimentos de participação do concurso, fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios mecânicos, robóticos fraudulentos ou
escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem todas as suas participações tenham valido ou se consumado nestas condições.

11.3. Eventuais tentativas por parte dos participantes de violar, de forma deliberada, alguns dos sites do Banco do Brasil ou do evento ou, ainda, de prejudicar o funcionamento legítimo do Hackathon BB, poderá constituir uma afronta às leis penais e civis, podendo acarretar a
devida responsabilização por danos e prejuízos que vier a causar. Da mesma forma, a organização não se responsabiliza pela ocorrência de casos fortuitos ou de força maior que possam impedir a participação do interessado neste Hackathon BB.

11.4. O participante também será excluído em caso de Plágio; de não cumprimento do tema; por comportamento inadequado ou pela não entrega dentro dos prazos.

11.5. Constatada a ocorrência de quaisquer dessas condições durante a apuração, o participante será desclassificado. Quando da verificação do ganhador, se constatado que a sua participação não é válida, nos termos acima, o prêmio correspondente será destinado a outro
participante subsequente que tenha preenchido todos os requisitos de elegibilidade.

11.6. Não poderão participar pessoas jurídicas ou menores de 18 (dezoito) anos de idade, funcionários da Promotora, direta ou indiretamente relacionados à organização do concurso, ou empregados de empresas do mesmo grupo econômico ou demais parceiros e prestadores de serviços direta ou indiretamente envolvidos na organização do concurso. A Promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados para verificar essas condições.

12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
12.1. A divulgação das equipes ganhadoras para o público será feita a partir das 18:15h do dia 08.11.24 na Arena BB do Banco do Brasil no local do evento, ficando também disponível pelo período de 30 dias no site https://hackathonbb.labbs.com.br/

12.2. Todos os participantes autorizam a cessão gratuita e por tempo indeterminado do uso de seu nome, imagem e voz pelo Banco do Brasil em publicações corporativas e nas redes sociais sobre eventos organizados pelo banco, em conformidade com o Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Banco do Brasil.

12.3. A promotora também poderá divulgar o nome, som de voz e imagem dos contemplados com ou sem prêmio recebido em todas as suas mídias, redes sociais, etc. Além disso, poderá haver veiculação do nome, imagem e som de voz do contemplado em redes sociais, comerciais de TV, Folhetos, Rádio Interna e Externa e em todos os meios de comunicação das promotoras. Em todas as hipóteses aqui indicadas, a veiculação se dá sem ônus para a promotora, pelo prazo de até 1 (um) ano da data da apuração. Além disso, o contemplado poderá ser citado/marcados pela promotora em todos os canais de mídia.

12.4. A divulgação dos dados do contemplado na forma referida neste item se faz em cumprimento ao dever legal da promotora em informar (dar publicidade) o resultado do concurso e, assim o sendo, encontra amparo na legislação. A não concordância do interessado com a divulgação aqui referida, implica na impossibilidade deste participar do concurso e, por isso, se necessário, sua inscrição será recusada.

12.5. Autoriza que seu nome, minibiografia e redes sociais sejam divulgados nos materiais de comunicação e divulgação do evento Hackathon BB. As informações disponibilizadas não serão compartilhadas com terceiros ou comercializadas;

13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
13.1. O participante contemplado será contatado para confirmação de seus dados e envio de seus documentos para a promotora. Os contatos serão feitos pelos meios informados pelo participante quando de seu cadastro no concurso, preferencialmente por mensagem, sendo certo que a promotora não se responsabilizará por dados cadastrais errados, incompletos e/ou desatualizados que possam lhe ter sido fornecidos pelo próprio participante e que impeçam a sua localização.

13.2. O contemplado deverá entregar à promotora, conforme instruções desta ao participante, alguns documentos a fim de validar a sua contemplação no concurso. Poderão, a critério das promotoras, ser solicitados os seguintes documentos: cópia de um documento de identidade, cópia do CPF e comprovante de endereço (para viabilizar a entrega do prêmio, se o caso), autorização de uso de imagem e som de voz, bem como outros documentos. Recebidos todos os documentos pela promotora e validadas as informações, inclusive para fins de confirmação do preenchimento de todos os requisitos para participação e contemplação nesta ação promocional, o participante ganhador será confirmado como contemplado. Do contrário, será desclassificado e um outro será contemplado em substituição deste, considerando-se, para tanto, os critérios já estabelecidos neste regulamento.

13.3. O participante terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da data do primeiro efetivo contato com a promotora consigo, para encaminhar a documentação solicitada.

13.4. Localizado o contemplado e recebida a documentação deste (Recibo de Entrega do Prêmio), estando tudo em ordem, atestada a veracidade das informações prestadas no ato de inscrição e atendidos todos os requisitos deste regulamento, o prêmio lhe será entregue, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data da apuração.

13.5. A assinatura dos termos e documentos poderá ser eletrônica.

13.6. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro.

13.7. A responsabilidade da Organização do Hackathon BB em relação ao prêmio finda a partir da efetivação da entrega aos ganhadores.

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Todos os participantes devem manter uma conduta respeitosa e colaborativa durante o evento. Qualquer forma de assédio ou discriminação será penalizada com a advertência e até mesmo a expulsão do integrante, conforme entendimento da organização do evento.

14.2. Todos os participantes devem manter um comportamento colaborativo e respeitoso. Qualquer comportamento inadequado ou ofensivo será punido.

14.3. Em caso de disputas ou conflitos, estas deverão ser resolvidas de forma amigável ou com mediação da organização.

14.4. Durante o Hackathon BB, serão disponibilizados mentores que possam ajudar os times em aspectos técnicos ou temáticos durante o Hackathon BB que devem ser solicitados pelo líder do time.

14.5. Serão fornecidos como infraestrutura para o desenvolvimento: energia elétrica, rede sem fio, mesas, cadeiras, mochila, saco de dormir, alimentação. Entretanto, cada integrante será responsável por trazer, configurar seu próprio conjunto de desenvolvimento, incluindo todo o
hardware e software que julgar necessário.

14.6. Cada participante se compromete em providenciar por conta própria todas as ferramentas e recursos tecnológicos (salvo aqueles já disponibilizados pela organização do evento) e logísticos necessários para participar do evento Hackathon BB;

14.7. Cada participante também se responsabiliza pela veracidade e atualização das informações apresentadas;

14.8. Ao se inscrever no concurso, cada participante se compromete em participar do evento Hackathon BB nos dias e horários marcados, comunicando previamente e em tempo hábil à equipe organizadora do evento sobre eventual indisponibilidade.

14.9. Eventuais despesas necessárias ao desenvolvimento e execução dos projetos e aplicações, assim como, a inscrição da equipe no Hackathon BB e sua participação no evento, mas não se limitando a estes, são de responsabilidade exclusiva do participante individualmente ou em equipe, ficando, a organizadora, eximida de qualquer dever, responsabilidade e/ou ônus.

14.10. O direito ao Prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados, respectivamente, da data da apuração, caducará o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do Decreto 70.951/72.

14.11. A Organização do Hackathon BB não será responsável por problemas, falhas ou mau funcionamento técnico de qualquer tipo, em notebooks, redes de computadores, servidores o provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, nem por erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa das inscrições ou de eventuais falhas em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à competição, vírus, queda de energia, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

14.12. Os casos omissos e/ou dúvidas que possam ocorrer com relação a este Regulamento serão solucionados pelas promotoras, por meio do e-mail conectabb@bb.com.br ou através de mensagem para Fale Conosco no site da promoção, persistindo a decisão será submetida à consideração da SPA. Reclamações fundamentadas poderão ser encaminhadas para o PROCON local.

14.13. De acordo com o § 1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72, a empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da apuração junto à SPA do Ministério da Fazenda. Os prêmios serão exibidos de forma ilustrativa no site do concurso.

15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.